98.873, De 24.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.873, DE 24 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Renova a concessão outorgada à
TELEVISÃO RIO GRANDE S.A., para explorar serviço de radiodifusão de
sons e imagens (televisão), na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio
Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84 item IV, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº
29102.000361/89,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33 § 3º, da Lei nº 4. 117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 2 de agosto de
1989, a concessão da TELEVISÃO RIO GRANDE S.A., outorgada através
do Decreto nº 74.008, de 3 de maio de 1974, para explorar, na
Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão).
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º A
concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º do artigo 223 da
Constituição.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.1.1990