98.874, De 24.1.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.874, DE 24 DE JANEIRO DE
1990.
Dispõe sobre a execução do
Estabelecimento do Regime Geral de Origem, da Resolução nº 78,
entre o Brasil e a Associação Latino-Americana de Integração
ALADI.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da
Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade
de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e da Associação Latino-Americana de
Integração ALADI com base no tratado de Montevidéu-80, assinaram, a
24 de novembro de 1987, em Montevidéu, o Estabelecimento do Regime
Geral de Origem, da Resolução nº 78, entre o Brasil e a Associação
Latino-Americana de Integração ALADI,
DECRETA:
Art. 1º O
Estabelecimento do Regime Geral de Origem, da Resolução nº 78,
entre o Brasil e a Associação Latino-Americana de Integração ALADI
apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEYRoberto Costa de Abreu
Sodré
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 25.1.1990
Download para anexo