98.875, De 24.1.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.875, DE 24 DE JANEIRO DE
1990.
Dispõe sobre a transferência de
função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o item VI do artigo 84 da Constituição
Federal, de acordo com as disposições dos Decretos nºs 77.336, de
25 de março de 1976; 83 844, de 14 de agosto de 1979 e 94.202, de
10 de abril de 1987 e o que consta do Processo nº
830.006383/89,
DECRETA:
Art.
1º Fica transferida para a estrutura do Departamento de Pesquisa e
Desenvolvimento DEPED 1 (uma) função de confiança LT DAS-102.1,
integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da
estrutura da Secretaria de Economia e Finanças SEFA do Ministério
da Aeronáutica, sem qualquer aumento de despesa.
Art. 2º As
atribuições da função de Assessor, de que trata este Decreto, são
as definidas no Regimento Interno e Regulamento do órgão de sua
estrutura básica, aprovadas por portaria ministerial.
Art. 3º O
provimento da função de confiança compreendida no art. 1º far-se-á
na forma da legislação vigente.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEYJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 25.1.1990
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