98.876, De 25.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.876, DE 25 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo Decreto nº
11, de 18.1.1991
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Revoga o Decreto nº 79.724, de
24 de maio de 1977, que autorizou a SHELL EXPLORATION SERVICES
(BRASIL) B.V. a funcionar na República Faderativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
revogado o Decreto nº 79.724, de 24-5-1977, que cedeu à SHELL
EXPLORATION SERVICES (BRAZIL) B.V. autorização para funcionar
na República Federativa do Brasil.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEYRoberto Cardoso
Alves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.1.1990