98.877, De 25.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.877, DE 25 DE JANEIRO DE
1990.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação
da estação transformadora de distribuição Tremembé, da ELETROPAULO
Eletricidade de São Paulo S.A. no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto
nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º letra f do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do
Processo nº 27100.001549/89-91,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 5.964,13m²
(cinco mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e treze
decímetros quadrados), necessária à implantação da estação
transformadora de distribuição Tremembé, no Município de Tremembé,
Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação nº 15.616, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n°
27100.001549/89-91, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
Ponto 1, localizado no alinhamento leste da rua Wilson Solano da
Cunha, distante 4,50 metros da interseção dos prolongamentos do
alinhamento norte da Rua Sete Bicas com o alinhamento acima,
medidos neste, no rumo SW 03°53'17"; segue por este com o rumo NE
03°53'57", na distância de 103,52 metros, até o Ponto 2; deflete à
direita e segue com o rumo NE 81°20'27", na distância de 22,85
metros, até o Ponto 3; deflete à esquerda e segue com o rumo NE
70°29'11", na distância de 41,05 metros, até o Ponto 4; deflete à
direita e segue com o rumo SW 03°53'19", na distância de 94,27
metros, até o Ponto 5; deflete à direita e segue com o rumo SW
64°22'34", onde inicia seu caminhamento pelo alinhamento da Rua
Sete Bicas, na distância de 20,97 metros, até o Ponto 6; segue em
curva pouco acentuada à esquerda com desenvolvimento de 30,21
metros, até o Ponto 7; deflete à direita e segue com o rumo SW
67°17'57", na distância de 8,92 metros, até o Ponto 8; deflete à
direita e segue com o rumo NW 97°09'08", pelo chanfro na curva de
concordância dos alinhamentos norte da Rua Sete Bicas, onde termina
seu caminhamento por esta, a leste da Rua Wilson Solano da Cunha,
na distância de 8,19 metros, até o Ponto 1, onde teve início esta
descrição.
Art. 3º Fica
autorizada, a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A.
ELETROPAULO, a promover a desapropriação da referida área de terra
na forma da legislação vigente, com os recursos
próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEYVicente Cavalcante
Fialho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.1.1990