98.879, De 25.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.879, DE 25 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Secretariado da Faculdade de
Administração da Guanabara.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23026.012985/86-95 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Secretariado, com
habilitação em Secretariado Executivo, a ser ministrado pela
Faculdade de Administração da Guanabara, mantida pela Sociedade de
Ensino Superior e Assessoria Técnica, com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.1.1990