98.885, De 25.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.885, DE 25 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação
Montenegro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.001.000829/86-23 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações
em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, em Orientação
Educacional e em Administração Escolar, para exercício nas escolas
de 1º e 2º graus, a ser oferecido pela Faculdade de Educação
Montenegro, mantida pela Academia de Educação Montenegro, com sede
na cidade de Ibicaraí, Estado da Bahia.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant' Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.1.1990