98.886, De 25.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.886, DE 25 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de formação de Professores para Pré-Escolar
e 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental pelo Instituto Superior de
Educação do Pará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23021 001548/89-11 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Formação de Professores para
Pré-Escolar e 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, a ser
ministrado pelo Instituto Superior de Educação do Pará, mantido
pela Secretaria de Estado de Educação, com sede na Cidade de Belém,
Estado do Pará.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant' Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.1.1990