98.888, De 25.1.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.888, DE 25 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciência da Computação da Faculdade de
Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Campo Grande,
Rio de Janeiro .
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.012942/86-82 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação,
habilitação em Informática, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, a
ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e
Administrativas de Campo Grande, das Faculdades Integradas Moacyr
Sreder Bastos, mantidas pela Associação de Ensino Campo Grande, na
Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEYCarlos Sant' Anna
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.1.1990