98.894, De 30.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.894, DE 29 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo Decreto nº 275, de
1991
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Dispõe
sobre o reestudo de área indígena, no Estado de Rondônia, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da
Constituição, e considerando os dispositivos legais que regem a
política indigenista em vigor no País, em especial o art. 231 da
Constituição, bem assim a necessidade da tomada de medidas capazes
de garantir a integridade do grupo URU-EU-WAU-WAU e de seu
habitat,
DECRETA:
Art. 1º A
Fundação Nacional do Índio FUNAI promoverá o reestudo dos limites
da área indígena URU-EU-WAU-WAU, no Estado de Rondônia, a fim de
adequá-la ao disposto no art. 231 e seu § 1º da
Constituição.
Art. 2º 0
Presidente da FUNAI promoverá a interdição de área destinada a
garantir a vida e o bem-estar dos índios URU-EU-WAU-WAU, nos
Municípios de Ariquemes, Costa Marques, Guajará-Mirim, Ouro Preto
do Oeste, Presidente Médici e Porto Velho, enquanto não for
concluído o processo de delimitação da área referida no artigo
anterior.
Art. 3º O
processo de reconhecimento da área de que tratam os artigos
anteriores obedecerá ao disposto no Decreto nº 94.945, de 23 de
setembro de 1987, e sua delimitação será concluída no prazo de 90
dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único.
Para a realização dos trabalhos demarcatórios, a FUNAI poderá
firmar convênio com o Estado de Rondônia.
Art. 4º Na
execução deste Decreto, serão preservados os limites do Parque
Nacional de Pacaás Novos, criado pelo Decreto nº 84.019, de 21 de
setembro de 1979.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º
Revogam-se o Decreto nº 91.416, de 9 de julho de 1985, e demais
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
janeiro de 1990; 169º da independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Alves Filho
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 30.1.1990