98.896, De 30.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.896, DE 29 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais a garantir empréstimo a
ser contraído no exterior pela Fiat Automóveis S.A., nas condições
que mencionar.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.131, de 3 de
setembro de 1962.
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais autorizado a garantir até
o limite de US$ 32,000,000.00 (trinta e dois milhões de dólares
norte-americanos), empréstimo a ser contraído no exterior, pela
Fiat Automóveis S.A., para importação de equipamentos e ferramentas
necessários à produção de novo veículo a ser lançado no mercado
nacional.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 30.1.1990