98.899, De 30.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.899, DE 29 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 15.2.1991
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Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.003485/89-91,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS autorizada a elevar
o seu capital social, mediante a conversão de créditos do
Empréstimo Compulsório, constituídos nos anos de 1986 e 1987, no
montante de até NCz$ 5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos
milhões de cruzados novos) em ações preferenciais nominativas da
classe ¿B¿, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 1.512,
de 29 de dezembro de 1976, e na Lei nº 7.181, de 20 de dezembro de
1983.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 30.1.1990