98.900, De 31.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.900, DE 31 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Declara o
valor do salário mínimo do mês de fevereiro de 1990, na forma da
Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho
de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O valor
do salário mínimo do mês de fevereiro de 1990 é de NCz$ 2.004,37
mensais, de NCz$ 66,8123 diários, e de NCz$ 9,11077
horários.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
Dorothea
Werneck
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.2.1990