98.902, De 31.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.902, DE 31 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Educação Física do Instituto Gammon, em
Lavras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.001338/86-93 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Educação Física,
licenciatura plena, a ser ministrado pelo Instituto Gammon, mantido
pelo Instituto Gammon, com sede na Cidade de Lavras, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.2.1990