98.903, De 31.1.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.903, DE 31 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
Funcionamento do curso de Turismo da Faculdade para Executivos, em
Natal, Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000323/86-14 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado
pela Faculdade para Executivos, mantida pelo Centro Integrado para
Formação de Executivos, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do
Norte.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.2.1990