98.904, De 31.1.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.904, DE 31 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de
Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000769/86-01 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e
Sociais de Brasília, mantida pela União Pioneira de Integração
Social, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.2.1990