98.906, De 31.1.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.906, DE 31 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do Curso superior de Tecnologia em Processamento de
Dados da Faculdade de Informática do Recife.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001025/86-41 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de
Informática do Recife, mantida pela Associação Pernambucana de
Ensino Superior, com sede na Cidade de Recife, Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.2.1990