98.907, De 31.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.907, DE 31 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Comunicação Social da União das Escolas
Superiores do Pará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23021.001858/86-65 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com
habilitação em Relações Públicas, a ser ministrado pela União das
Escolas Superiores do Pará, mantida pela União de Ensino Superior
do Pará, com sede na Cidade de Belém, Estado do
Pará.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.2.1990