98.908, De 31.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.908, DE 31 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Direito do Instituto de Santareno de
Ensino Superior.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001189/84-4 do
Ministério da Educação, com tramitação iniciada em 17-12-84,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado
pelo Instituto Santareno de Ensino Superior, mantido pelo Instituto
Santareno de Educação Superior, com sede em Santarém, Estado do
Pará.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.2.1990