98.909, De 31.1.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.909, DE 31 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de
Filosofia Ciências e Letras, em Teófilo Otoni, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.000.024829/88-81 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento das habilitações em Supervisão Escolar,
para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, e em Orientação
Educacional, do curso de Pedagogia, a serem ministradas pela
Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, mantida pela Fundação
Educacional Nordeste Mineiro, com sede na Cidade de Teófilo Otoni,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.2.1990