98.912, De 31.1.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.912, DE 31 DE JANEIRO DE
1990.
Vide decreto nº
98.995, de 1990
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
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Fixa os
efetivos de Oficiais da Ativa para a Força Aérea Brasileira, a
Vigorar em 1990.
0 PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da
Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o
disposto no inciso I do artigo 2º, da Lei nº 6.837, de 29 de
outubro de 1980, combinado com o artigo 1º, inciso III, da Lei nº
7.763, de 27 de abril de 1989,
DECRETA:
Art. 1º São
fixados, para o ano de 1990, os seguintes efetivos da Força Aérea
Brasileira:
I - OFICIAIS DE
CARREIRA
1 -
Oficiais-Generais
Postos
Av
Eng
Int
Med
Total
Quadros
Tenente-Brigadeiro
7
-
-
-
7
Major-Brigadeiro
20
1
1
1
23
Brigadeiro
33
4
5
4
46
Total
60
5
6
5
76
Efetivo Aprovado em Lei
60
5
6
5
76
2 - Oficiais
Superiores, Intermediários e Subalternos
Postos
Cel
Tcel
Maj
Cap
1ten
2ten
TOTAL
Quadros
Aviadores
188
359
495
460
653
244
2.399
Engenheiros
20
32
50
156
110
368
Intendentes
52
133
200
305
159
65
914
Médicos
30
60
110
306
192
698
Farmacêuticos
3
3
11
27
56
100
Dentistas
1
8
20
105
122
256
Infantaria
2
13
82
113
95
56
361
E
m
e
x
t
i
ç
ã
o
Aviões
-
5
35
72
20
-
132
Comunicações
-
1
34
84
23
-
142
Armamento
-
1
7
21
20
-
49
Fotografia
-
1
9
15
2
-
27
Meteorologia
-
4
20
54
6
-
84
Controle de
Tráfego Aéreo
-
3
12
52
26
-
93
Suprimento
Técnico
-
9
15
50
-
-
74
ESPECIALISTAS
<QOEA>
-
-
-
5
235
100
340
T O T A L
296
632
1100
1825
2.184
6.037
EFETIVO APROVADO EM
LEI
320
660
1100
2100
3.400
7.500
VAGAS NÃO
DISTRIBUÍDAS
24
28
-
275
1.216
1.543
II - OFICIAIS DO
QUADROS COMPLEMENTAR
Postos
Tem
2ten
Total
Quadros
Complementar
149
148
297
Art. 2º A vaga
prevista para o posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais
Especialistas em Fotografia será preenchida na promoção de 31 de
agosto.
Art. 3º Das vagas
previstas para o posto de Capitão:
I - Serão
preenchidas na promoção de 31 de agosto:
1 - 43 (quarenta
e três) do Quadro de Oficiais Intendentes;
2 - 2 (duas) do
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações; e
3 - 3 (três) do
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego
Aéreo.
II - Serão
preenchidas na promoção de 25 de dezembro:
1 - 12 (doze) do
Quadro de Oficiais Engenheiros;
2 - 33 (trinta e
três) do Quadro de Oficiais Médicos; e
3 - 5 (cinco) do
Quadro de Oficiais Dentistas.
Art. 4º Os
efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo
9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981, alterado pela Lei nº 7
672, de 23 de setembro de 1988.
Art. 5º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ
SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 1º.2.1990