98.915, De 1º.2.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.915, DE 1º DE JANEIRO DE
1990.
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE FEIRA DE SANTANA LTDA.,
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº
29107.000543/88,
DECRETA:
Art.
1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez} anos, a partir de 8 de
outubro de 1988, a concessão da RÁDIO SOCIEDADE DE FEIRA DE SANTANA
LTDA., outorgada através do Decreto nº 63.199, de 30 de agosto de
1968, para explorar, na Cidade de Feira de Santana, Estado da
Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art.
2º A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º do artigo 223 da
Constituição.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 2.2.1990