98.918, De 1º.2.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.918, DE 1º DE JANEIRO DE
1990.
 
Renova a
Concessão outorgada à RÁDIO ITUPORANGA LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão sonora em onda media na Cidade de Ituporanga,
Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº
29106.000737/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 29 de dezembro de
1988, a concessão da RÁDIO ITUPORANGA LTDA., outorgada através da
Portaria nº 1.358, de 22 de dezembro de 1978, para explorar, na
Cidade de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º A
concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, na forma do § 3º do artigo 223
da Constituição.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 2.2.1990