98.919, De 1º.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.919, DE 1º DE JANEIRO DE
1990.
 
Renova a
concessão outorgada à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº
29102.001562/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 19 de abril de
1989, a concessão da TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., outorgada através do
Decreto nº 73.796, de 11 de março de 1974, para explorar, na Cidade
de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão).
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º A
concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, na forma do § 3º do artigo 223
da Constituição.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães 
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 2.2.1990