98.920, De 1º.2.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.920, DE 1º DE JANEIRO DE
1990.
 
Renova a
concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Poconé,
Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº
29118.000331/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de
1988, a concessão da EMISSORAS REUNIDAS LTDA., outorgada através do
Decreto nº 82.215, de 4 de setembro de 1978, para explorar, na
Cidade de Poconé, Estado do Mato Grosso, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º A
concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, na forma do § 3º, do artigo 223
da Constituição.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 2.2.1990