98.922, De 2.2.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.922, DE 2 DE FEVEREIRO DE
1990.
Vide Decreto de 11 de
fevereiro de 2010.
Outorga concessão ao
SISTEMA NORTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., radiodifusão de sons e
imagens (televisão), na Cidade de Linhares, Estado do Espírito
Santo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo
84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26
de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29000.007662/89, (Edital nº 128/89),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão ao SISTEMA NORTE DE
RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons
e imagens (televisão), na Cidade de Linhares, Estado do Espírito
Santo. (
Vigência )
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º Esta
concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, na forma do artigo 223 § 3º, da
Constituição.
Art. 3° O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação
de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 5.2.1990