98.924, De 2.2.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.924, DE 2 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Outorga
concessão à RÁDIO LIBERDADE DE ITAREMA LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itarema, Estado
do Ceará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição,
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação
dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 29000.006131/89, (Edital nº
92/89),
DECRETA:
Art. 1º Fica
outorgada concessão à RÁDIO LIBERDADE DE ITAREMA LTDA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
Cidade de Itarema, Estado do Ceará.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º Esta
concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da
Constituição.
Art. 3º O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, da data de publicação da deliberação de que
trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato de outorga.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 5.2.1990