98.927, De 2.2.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.927, DE 2 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto nº 1.347, de 1994
Texto
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Altera a
redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 94.090, de 13
de março de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de
1986.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição.
DECRETA:
Art. 1º O
parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 94.090, de 13 de março de
1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único.
Os servidores necessários ao cumprimento do disposto neste artigo
ocuparão funções de confiança e de representação na Diretoria
Administrativa da Presidência da República, de acordo com indicação
da referida autoridade".
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de
fevereiro de 1990; 169° da Independência e l02º da
República.
JOSÉ
SARNEYRubens
Bayma DenysLuis
Roberto Ponte
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 5.2.1990