98.928, De 2.2.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.928, DE 2 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto nº 5.196, de 2004
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Altera
dispositivos do Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de 1983, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de
março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 7 de fevereiro
de 1979,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
3º do Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de l983, que ¿cria o
Centro de Informática e Estatística no Ministério da Aeronáutica e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
¿Art. 3º São
criados, diretamente subordinados ao Diretor da Dirinfe, Centros de
Computação da Aeronáutica (CCA), com a finalidade de executar as
atividades de apoio em processamento de dados às Organizações
Militares sediadas na área de jurisdição onde estiverem
localizados¿.
Art. 2º Os
Centros de Computação da Aeronáutica (CCA) serão ativados por ato
do Ministro da Aeronáutica nas localidades onde se justificar a
existência de CCA.
Art. 3º Ficam
mantidos os atuais Centros de Computação da Aeronáutica de Brasília
(CCA-BR), criado pelo Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de 1983
e o Rio de Janeiro (CCA-RJ), criado pelo Decreto nº 58.948, de 1º
de agosto de l966, os quais poderão ser desativados por ato do
Ministro da Aeronáutica.
Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias do Ministério da
Aeronáutica.
Art. 5º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 2 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 5.2.1990