98.932, De 6.2.90

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.932, DE 6 DE FEVEREIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Vide Decreto de
16.7.2001
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Autoriza a
transferência direta da concessão outorgada à Rádio Sociedade de
Feira de Santana Ltda., para a Fundação Santo
Antônio.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item
3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo
Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 65.490/78,
       
DECRETA:
      
Art. 1º Fica a Rádio Sociedade de Feira de
Santana Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a
Fundação Santo Antônio, pelo restante do prazo, da concessão que
lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em
onda tropical, na Cidade de Feira de Santana, Estado da
Bahia.
        Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 6
de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
7.2.1990