98.934, De 7.2.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.934, DE 7 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
para impressão
Outorga
concessão ao SISTEMA POTIGUAR DE INFORMAÇÃO LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São
Miguel, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo
84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de
outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n° 88.067, de 26
de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29000.005844/88, (Edital n° 238/88),
DECRETA:
Art. 1º Fica
outorgada concessão ao SISTEM POTIGUAR DE INFORMAÇÃO LTDA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
Cidade de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° Esta
concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3°, da
Constituição.
Art. 3º O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação
de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de
fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 8.2.1990