98.939, De 12.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.939, DE 12 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do curso de Administração, da Faculdade
Matogrossense de Ciências Contábeis e Administrativas
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23020.001337/86-54 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em
Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade Matogrossense
de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pelo Centro
Integrado de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Cuiabá,
Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 13.2.1990