98.940, De 12.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.940, DE 12 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
decreto de 15.2.1991
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Autoriza o
aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia
SIDERAMA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Companhia Siderúrgica da Amazônia SIDERAMA autorizada a aumentar o
seu capital social de NCz$ 29.147.112,50 (vinte e nove milhões,
cento e quarenta e sete mil, cento e doze cruzados novos e
cinqüenta centavos), para NCz$ 29.647.112,50(vinte e nove milhões,
seiscentos e quarenta e sete mil, cento e doze cruzados novos e
cinqüenta centavos).
Art. 2º Os
recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no
montante de NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos),
correção por conta de recursos oriundos de Incentivos Fiscais do
FINAM/SUDAM.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Alves Filho
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 13.2.1990