98.944, De 13.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.944, DE 13 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Torna sem
efeito o Decreto nº 96.258, de 30 de junho de 1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão de
7 de fevereiro de 1990, nos autos do Mandado de Segurança nº
20.861-9 (Processo nº 00001.006693/88-21),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 96.258, de 30 de junho de
1988 que "Decreta de interesse social, para fins de
desapropriação o imóvel rural denominado "FAZENDA CAMBOINHA" ou
"CONJUNTO JERIBUCASSU", classificado como "latifúndio por
exploração", situado no Município de Itacaré, no Estado da Bahia,
compreendido ha zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo
Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências", sem prejuízo de outro ato que possa ser expedido
posteriormente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYIris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.2.1990