98.946, De 13.2.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.946, DE 13 DE JANEIRO DE
1990.
Altera o
Decreto nº 17.253, de 28 de novembro de 1944, e dá outras
providências.
0 PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, de acordo com o
artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º 0 artigo
1º do Decreto nº 17.253, de 28 de novembro de 1944, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º fica
excluída do regime de administração federal, a que foi submetida
por Decreto de 14 de junho de 1943, apostilado por ato da extinta
Comissão de Defesa Econômica, de 9 de julho de 1943, a Sociedade de
Beneficência Santa Cruz, com sede na capital do Estado de São
Paulo, cessando as atribuições do respectivo
administrador".
Art. 2º É
aprovado o acordo celebrado pelos membros da Sociedade de
Beneficência Santa Cruz, da Associação Beneficente Professor
Henrique Melega e do Movimento Cívico pela Reintegração do Hospital
Santa Cruz à Comunidade Nipo-Brasileira.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYJ.
Saulo RamosSeigo
Tsuzuki
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 14.2.1990