98.947, De 14.2.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.947, DE 14 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Dispõe
sobre o aumento do capital social da Companhia Vale do Rio Doce
CVRD.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.000416/90-03,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a promover a
elevação de seu capital social em NCz$ 8.700.000.000,00 (oito
bilhões e setecentos milhões de cruzados novos), mediante
subscrição particular de ações em dinheiro.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 15.2.1990