98.948, De 15.2.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.948, DE 15 DE JANEIRO DE
1990.
Outorga
concessão à S/A CORREIO BRAZILIENZE, para explorar serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Goiânia,
Estado de Goiás.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição,
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação
dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 29000.008395/89 (Edital nº
135/89),
DECRETA:
Art.
1º Fica outorgada concessão à S/A CORREIO BRAZILIENZE, para
explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão), na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art.
2º Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação
do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da
Constituição.
Art.
3º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro
de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da
deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar
nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 16.2.1990