98.951, De 15.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.951, DE 15 DE JANEIRO DE
1990.
 
Renova a
concessão outorgada à RAULAND PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de
Castanhal, Estado do Pará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n°
29110.000587/89,
DECRETA:
Art.
1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez} anos, a partir de 10 de
agosto de 1989, a concessão da Rauland Publicidade e Negócios
Ltda., outorgada através do Decreto n° 83.635, de 27 de junho de
1979, para explorar, na Cidade de Castanhal, Estado do Pará, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art.
2° A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3° do artigo 223 da
Constituição.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de
fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 16.2.1990