98.953, De 15.2.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.953, DE 15 DE JANEIRO DE
1990.
 
Renova a concessão outorgada à
RÁDIO CULTURA DE PAULO AFONSO LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Paulo Afonso,
Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n°
29107.000515/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de l9 de julho de 1987,
a concessão da RÁDIO CULTURA DE PAULO AFONSO LTDA., outorgada
através do Decreto n° 79.831, de 21 de junho de 1977, para
explorar, na Cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° A
concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3° do artigo 223 da
Constituição.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 16.2.1990