98.954, De 15.2.90

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.954, DE 15 DE FEVEREIRO DE
1990.
Renova a concessão outorgada à Rádio
Difusora de Rio Brilhante Ltda., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Brilhante,
Estado do Mato Grosso do Sul.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo n° 29112.000784/88,
        DECRETA:
        Art. 1° Fica, de acordo com
o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 2 de março de 1989, a
concessão da Rádio Difusora de Rio Brilhante Ltda., outorgada
através do Decreto n° 82.905, de 19 de dezembro de 1978, para
explorar, na Cidade de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
        Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
        Art. 2° A concessão ora
renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, na forma do § 3º do artigo 223 da
Constituição.
        Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 15 de fevereiro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.2.1990