98.956, De 15.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.956, DE 15 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
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Autoriza o
funcionamento dos cursos de Letras, Geografia, História e Ciências
da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Morrinhos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.004822/87.07 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciaturas Plenas em
Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas
Literaturas, em Geografia, em História, e em Licenciatura de 1°
Grau em Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Educação,
Ciências e Letras de Morrinhos, mantida pela Autarquia Faculdade de
Educação, Ciências e Letras de Morrinhos, com sede na Cidade de
Morrinhos, Estado de Goiás.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da
Republica.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 16.2.1990