98.957, De 15.2.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.957, DE 15 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
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Autoriza o
funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências
da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuções que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.004823/87-61 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciaturas Plenas em
Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas
Literaturas, em História, em Geografia e em Licenciatura de 1° Grau
em Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Educação,
Ciências e Letras de Quirinópolis, mantida pela Autarquia Faculdade
de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, com sede na Cidade
de Quirinópolis, Estado de Goiás.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 16.2.1990