98.958, De 15.2.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.958, DE 15 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
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Autoriza o
funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências
da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.004825/87-97 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. l° Fica
autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciaturas Plenas em
Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas
Literaturas, em História, em Geografia e em Licenciatura de 1° Grau
em Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Educação,
Ciências e Letras de Iporá, mantida pela Autarquia Faculdade de
Educação, Ciências e Letras de Iporá, com sede na Cidade de Iporá,
Estado de Goiás.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.2.1990