98.963, De 16.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.963, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1990.
Revogado pelo Decreto
nº 1.233, de 1994.
Texto para impressão
Dá nova redação ao art. 2°
do Decreto n° 89.250, de 27 de dezembro de 1983.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 10 da Lei n° 7.116, de 29 de agosto de
1983,
DECRETA:
Art. 1° O
caput do art. 2° do Decreto n° 89.250, de 27 de dezembro de
1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Carteira de
Identidade conterá campos destinados ao registro dos números de
inscrição do titular no Programa de Integração Social PIS ou no
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF bem
assim a expressão "MAIOR de 65 Anos logo acima do local
destinado à assinatura do titular, quando for o caso.
....................................................................................................."
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
16 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 19.2.1990