98.968, De 20.2.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.968, DE 20 DE JANEIRO DE
1990.
Renova a
concessão outorgada à TELEVISÃO BAGÉ LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Bagé,
Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n°
29102.001356/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 4 de fevereiro de
1989, a concessão da TELEVISÃO BAGÉ LTDA., outorgada através do
Decreto n° 73.180, de 21 de novembro de 1973, para explorar, na
Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão).
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, as quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° A
concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, na forma do parágrafo terceiro,
do artigo 223, da Constituição.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de
fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República,
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 21.2.1990