98.969, De 20.2.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.969, DE 20 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor
de NCz$ 74.323.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra ¿a¿
da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o credito suplementar
de NCz$ 74.323.000,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e vinte
e três mil cruzados novos), para atender a programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de
fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 21.2.1990
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