98.977, De 21.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.977, DE 21 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
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Altera o
art. 16 do Decreto nº 98.356, de 3 de novembro de 1989, que dispõe
sobre a estrutura da Seplan.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
16 do Decreto nº 98.356, de 3 de novembro de 1989, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 16. A
Secretaria de Orçamento e Finanças, Órgão Central do Subsistema de
Orçamento, compete coordenar e supervisionar a elaboração do
projeto de lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos fiscal
e da seguridade social, bem como acompanhar sua execução."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEY
João Batista de Abrel
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.2.1990