98.978, De 21.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.978, DE 21 DE JANEIRO DE
1990.
 
Dispõe
sobre as Carreiras Finanças e Controle e Orçamento, criadas pelos
Decretos-Leis nºs. 2.346 e 2.347, de 23 de julho de
1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. lº Serão
revistos, mediante requerimento dos interessados, os atos de
transposição para os cargos de Técnico de Finanças e Controle e
Técnico de Orçamento, a que se referem os Decretos-Leis nºs 2.346 e
2.347, de 23 de julho de 1987, dos servidores que tiveram alteradas
suas situações funcionais até o dia imediatamente anterior ao da
data da publicação dos referidos atos.
§ 1º Para os
efeitos deste Decreto, consideram-se alterações
funcionais:
I - aprovação em
concurso público para cargo ou emprego de nível
superior;
II - habilitação
em processo seletivo de ascensão ou reclassificação funcionais para
cargo ou emprego de nível superior.
§ 2º Somente
serão consideradas as alterações ocorridas com respeito aos
servidores que, até a data da publicação dos Decretos-Leis
referidos neste artigo, obtiveram diploma de nível superior ou
habilitação legal equivalente.
Art. 2º Os órgãos
de pessoal do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Planejamento
e Coordenação serão responsáveis pela análise dos requerimentos de
que trata o art. 1º e pelo encaminhamento da documentação
correspondente, necessária à revisão do ato de transposição, à
Secretaria de Recursos Humanos da Seplan.
Art. 3º Os
efeitos financeiros decorrentes da revisão da transposição
vigorarão a partir da data de publicação do respectivo
ato.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 22.2.1990