98.979, De 21.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.979, DE 21 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
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Autoriza a
Escola Agrotécnica Federal "Presidente Juscelino Kubitscheck", de
Bento Gonçalves - RS, a organizar e manter curso de nível superior
de ensino, na área agrotécnica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23000.022820/89-17, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Escola Agrotécnica Federal "Presidente Juscelino Kubitscheck" de
Bento Gonçalves - Rio Grande do Sul, criada pela Lei nº 3.646, de
22 de outubro de 1959, autorizada a organizar e manter cursos de
nível superior, na área agrotécnica, observado o disposto no
Decreto-Lei nº 547, de 18 de abril de l969.
Parágrafo único.
A autorização para funcionamento de cada curso obedecerá ao
disposto na legislação e demais normas
vigentes.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
fevereiro de l990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.2.1990