98.980, De 22.2.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.980, DE 22 DE JANEIRO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
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Outorga
concessão à TELEVISÃO SALVADOR LTDA., pare explorar Serviço
Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana
de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição,
e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por
Assinatura (TVA), aprovado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de
fevereiro de 1988, e alterado pelo Decreto nº 95.815, de 10 de
março de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29000.004621/89, (Edital nº 60/89),
DECRETA:
Art. 1º Fica
outorgada concessão à TELEVISÃO SALVADOR LTDA., para explorar, pelo
prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço
Especial de Televisão por Assinatura (TVA) na região metropolitana
de Salvador, Estado da Bahia.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de
Televisão por Assinatura (TVA), bem como as obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.2.1990